A quota litis é permitida em Portugal?
Não. O Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe a quota litis, ou seja, o acordo pelo qual os honorários dependem exclusivamente do resultado e consistem numa parte do que for obtido (artigo 106.º). O advogado pode, ainda assim, ter em conta o resultado ao fixar os honorários, a par do trabalho prestado e de outros critérios.