Voo atrasado ou cancelado: seus direitos e como reclamar

Atrasos, cancelamentos e preterição de embarque (overbooking) dão ao passageiro direitos de assistência, reembolso ou reacomodação, definidos pela ANAC, e em alguns casos direito a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. Veja o que vale e como reclamar.

Perguntas frequentes

Tenho direito a indenização sempre que o voo atrasa?

Não automaticamente. A assistência material e a escolha entre reacomodação e reembolso são obrigações da companhia. A indenização por danos depende de prejuízo comprovado; desde 2020 a lei exige demonstrar o dano extrapatrimonial.

A companhia pode me oferecer só crédito em vez de reembolso?

Nos casos previstos na Resolução 400, o reembolso integral é uma das opções do passageiro. O crédito para viagem futura é uma alternativa que depende da sua aceitação.

Preciso de advogado para processar a companhia?

No Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários mínimos, não. Acima disso e até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.

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